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Tarifa Social Metrô


Saiba mais

A Tarifa Social é um benefício estabelecido pelo Governo do Estado para a população. A Agetransp (Agência Reguladora de Transportes Público do Rio) autorizou o aumento da passagem do metrô de R$ 6,50 para R$ 6,90, no dia 12 de abril de 2023.

Para ter direito é preciso que o passageiro tenha um cartão Riocard Mais habilitado com o BUI (Bilhete Único Intermunicipal) e neste caso siga os critérios. Com isso o passageiro pagará R$ 5,00 para utilizar o serviço

Todo passageiro que utiliza o cartão Riocard Mais no metrô com o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) habilitado que tenha entre 5 anos e 64 anos de idade e renda declarada inferior ao novo teto no valor de R$ 3.205,20.






















Regras:

  • Somente nas Estações Jardim, Oceânico e V. CarvalhoTempo máximo entre um modal e outro = 2h e 30 min;
  • Cartão Riocard Mais Expresso e Cartões Riocard Mais Vale-Transporte e Empresarial.
  • É necessário que o cartão esteja cadastrado e associado ao CPF do usuário.

A Tarifa Social do Metrô é derivada do Bilhete Único Intermunicipal, e, de forma predominantemente possuem as mesmas regras de concessão e uso. Desta forma, podendo ser utilizada 2 vezes ao dia e somente pelo beneficiado (benefício pessoal e intransferível). O benefício foi prorrogado de acordo com o decreto 48.938/24, para o período de vigência de 12 meses a partir do dia 30/01/2024 até 01/02/2025.

Não. O benefício da Tarifa Social é pessoal e intransferível, ou seja: ao pagar a sua passagem e em seguida passar o seu Bilhete Único Intermunicipal para uma segunda pessoa automaticamente será cobrado o valor inteiro da tarifa que é de R$7,50.

Para fazer o cadastro no BUI você precisa do seu CPF e declarar a renda no site da SETRAM https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/loginAlternativo

Sim. Desde de que tenha a renda mensal declarada inferior ou igual a R$3.205,20.

Não. Nesse caso o benefício será automático.

A tarifa foi reajustada para R$ 6,90 no dia 12/04 conforme homologado pela Agetransp em sessão regulatória realizada no dia 08 de março de 2023.

Todas as regras do Bilhete Único Intermunicipal se aplicam a Tarifa Social. Se o usuário estiver em desacordo com as regras de concessão
estabelecidas pela SETRAM, o mesmo terá seu benefício suspenso. Se o usuário for identificado em desacordo com as regras da Biometria
Facial, também terá seu benefício suspenso. Para saber mais sobre Biometria Facial, clique aqui.

Vai prevalecer a integração, por ser o menor valor para o usuário e dentro das seguintes regras:

  • Somente nas Estações Jardim, Oceânico e V. Carvalho
  • Tempo máximo entre um modal e outro = 2h e 30 min;
  • Para o benefício da integração BRT x Metrô obrigatoriamente o cartão deverá estar cadastrado no sistema Riocard e vinculado ao CPF do usuário, podendo ou não estar habilitado para BUI.
  • Quando o cartão não estiver com BUI habilitado, será considerado apenas
    os valores da integração BTR x Metrô (apenas estações JOC e V. de Carvalho).
  • Cartão Riocard Mais Expresso e Cartões Riocard Mais Vale-Transporte e Empresarial.
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