Transparência
Protegemos seus dados e somos transparentes sobre o uso deles.
Tarifa Social Metrô
Saiba mais
Como funciona a Tarifa Social?
A Tarifa Social é um benefício estabelecido pelo Governo do Estado para a população. A Agetransp (Agência Reguladora de Transportes Público do Rio) autorizou o aumento da passagem do metrô de R$ 6,50 para R$ 6,90, no dia 12 de abril de 2023.
Para ter direito é preciso que o passageiro tenha um cartão Riocard Mais habilitado com o BUI (Bilhete Único Intermunicipal) e neste caso siga os critérios. Com isso o passageiro pagará R$ 5,00 para utilizar o serviço
Quem pode ser beneficiado com a Tarifa Social no metrô?
Todo passageiro que utiliza o cartão Riocard Mais no metrô com o Bilhete Único Intermunicipal (BUI) habilitado que tenha entre 5 anos e 64 anos de idade e renda declarada inferior ao novo teto no valor de R$ 3.205,20.
Possibilidades de integrações
Regras:
- Somente nas Estações Jardim, Oceânico e V. CarvalhoTempo máximo entre um modal e outro = 2h e 30 min;
- Cartão Riocard Mais Expresso e Cartões Riocard Mais Vale-Transporte e Empresarial.
- É necessário que o cartão esteja cadastrado e associado ao CPF do usuário.
Quantas vezes no dia posso utilizar o benefício da Tarifa Social?
A Tarifa Social do Metrô é derivada do Bilhete Único Intermunicipal, e, de forma predominantemente possuem as mesmas regras de concessão e uso. Desta forma, podendo ser utilizada 2 vezes ao dia e somente pelo beneficiado (benefício pessoal e intransferível). O benefício foi prorrogado de acordo com o decreto 48.938/24, para o período de vigência de 12 meses a partir do dia 30/01/2024 até 01/02/2025.
Posso pagar a passagem de outra pessoa com a Tarifa Social?
Não. O benefício da Tarifa Social é pessoal e intransferível, ou seja: ao pagar a sua passagem e em seguida passar o seu Bilhete Único Intermunicipal para uma segunda pessoa automaticamente será cobrado o valor inteiro da tarifa que é de R$7,50.
Qual documentação precisa apresentar para fazer o cadastro do BUI?
Para fazer o cadastro no BUI você precisa do seu CPF e declarar a renda no site da SETRAM https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/loginAlternativo
Quem não trabalha com carteira assinada tem direito ao benefício?
Sim. Desde de que tenha a renda mensal declarada inferior ou igual a R$3.205,20.
Eu já tenho meu BUI cadastrado. Preciso fazer alguma coisa?
Não. Nesse caso o benefício será automático.
Como fica a tarifa para quem ganha mais que R$ 3.205,20?
A tarifa foi reajustada para R$ 6,90 no dia 12/04 conforme homologado pela Agetransp em sessão regulatória realizada no dia 08 de março de 2023.
Meu cartão foi cadastrado para a Tarifa Social e apareceu como suspenso o que devo fazer?
Todas as regras do Bilhete Único Intermunicipal se aplicam a Tarifa Social. Se o usuário estiver em desacordo com as regras de concessão
estabelecidas pela SETRAM, o mesmo terá seu benefício suspenso. Se o usuário for identificado em desacordo com as regras da Biometria
Facial, também terá seu benefício suspenso. Para saber mais sobre Biometria Facial, clique aqui.
Integração Metrô + BRT
Vai prevalecer a integração, por ser o menor valor para o usuário e dentro das seguintes regras:
- Somente nas Estações Jardim, Oceânico e V. Carvalho
- Tempo máximo entre um modal e outro = 2h e 30 min;
- Para o benefício da integração BRT x Metrô obrigatoriamente o cartão deverá estar cadastrado no sistema Riocard e vinculado ao CPF do usuário, podendo ou não estar habilitado para BUI.
- Quando o cartão não estiver com BUI habilitado, será considerado apenas
os valores da integração BTR x Metrô (apenas estações JOC e V. de Carvalho). - Cartão Riocard Mais Expresso e Cartões Riocard Mais Vale-Transporte e Empresarial.