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Tarifa Social Barcas


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A Tarifa Aquaviária Social e Temporária representa uma política pública social do Governo do Estado que subsidia parte do valor gasto pelo passageiro no sistema de transporte aquaviário, beneficiando quem se desloca, pela Baía de Guanabara, entre as estações das barcas Praça Quinze – Arariboia, Praça Quinze-Cocotá e Praça Quinze-Paquetá.

As regras propostas abrangem uma viagem de ida e volta em todas as linhas sociais, com uma tarifa especial, de acordo com os princípios da mobilidade, acessibilidade e universalidade, atendendo diretamente os cidadãos cadastrados no programa do Bilhete Único Intermunicipal.

O passageiro ainda pode utilizar outro meio de transporte, respeitando as regras estabelecidas no BUI.

Pela regra estabelecida, o Governo do Estado assume a diferença entre a Tarifa Aquaviária Social e Temporária e a Tarifa Aquaviária de Equilíbrio, calculada pela Agencia Reguladora de Transportes Públicos Concedidos – AGETRANSP, e cobrada aos passageiros que não são beneficiados pelo subsídio tarifário.

Desta forma, a concessionária CCR Barcas recebe do Governo do Estado a parte da tarifa que deixa de receber diretamente dos usuários do sistema aquaviário, tornando o serviço mais atrativo pela redução do preço efetivamente pago pela utilização do transporte.

Os benefícios podem ser habilitados para utilização em qualquer cartão Riocard Mais, com exceção do Vale-Transporte Empresarial. Porém, para ter acesso à tarifa social é necessário estar cadastrado no Bilhete Único Intermunicipal.

Texto do tópico, escreva aqui o texto que desejar.

Para mais informações, acesse a legislação que define e regulamenta a estrutura tarifária do sistema aquaviário:

  • Leis Estaduais nos 6.138/2011, 7.505/2016;
  • Decreto Estadual nos 43.441/2012 e 46.125/2017.

Limite de uso diário: duas integrações por dia. Após o limite excedido, passageiros que utilizarem seu cartão de transporte pagarão o valor integral das tarifas do transporte.

Como funciona o processamento e pagamento

A tecnologia é a maior aliada ao cartão Riocard Mais. Do exato momento em que o cidadão encosta o próprio cartão no validador do meio de transporte até o recebimento da tarifa pelo transportador, são transcorridas apenas 24 horas.

O processo é iniciado imediatamente, e as transações são consolidadas durante a madrugada, para que, no dia seguinte, cada empresa (seja de ônibus, trem, metrô, VLT, BRT, barca ou um permissionário de van intermunicipal legalizada) receba 2 (dois) créditos relacionados à tarifa.

O primeiro contém a soma de todos os valores pagos diretamente pelo passageiro que utilizou o serviço; e o segundo, o complemento da tarifa, que é pago pelo Governo, com recursos creditados previamente na conta corrente do convênio, conforme as regras do Bilhete Único Intermunicipal.

As informações das transações dos validadores são transmitidas pelos modais, para processamento da Riocard Mais, diariamente até as 04:00.

Em caso de envio posterior, a transação será processada juntamente com as transações do dia do recebimento. Para apresentação diária, é considerado o quantitativo de usuários no intervalo de 00:00 a 23:59.


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