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Estudantes Rede Municipal


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É um benefício de gratuidade que assegura, aos alunos regularmente matriculados nos ensinos fundamental ou médio da rede pública municipal, o seu deslocamento no trajeto casa – escola – casa.

Especificamente o acompanhante do aluno da rede municipal de Niterói possui direito à gratuidade no transporte, quando acompanhando o aluno, caso o mesmo possua entre 5 anos e 12 anos incompletos e estude e resida em Niterói.

Visando propiciar o embarque dos beneficiários, assim como permitir o controle de uso do benefício, foi desenvolvido um sistema informatizado que prevê a utilização de um cartão de identificação chamado Passe Escolar. Já para os acompanhantes dos alunos municipais de Niterói, o cartão é chamado Acompanhante Escolar.

O cartão é pessoal e intransferível, portanto não pode ser emprestado, e sua utilização não dispensa o aluno do uso do uniforme para ingresso gratuito no transporte público de passageiros.

Nos modos de transporte cuja bilhetagem eletrônica é operada pela Riocard Mais, permitindo o acesso ao sistema de ônibus convencionais (linhas intermunicipais e/ou intramunicipais), barcas, VLT, BRT e/ou vans legalizadas, de acordo com a necessidade do aluno.

As informações divulgadas não incluem os dados de alunos que acessaram o transporte público por intermédio de outros cartões (Especial ou Vale Social, desde que contenham a previsão de acompanhante, ou o Rodoviário).

Os meios de transporte trem e metrô adotam o seu próprio cartão escolar e, portanto, a informação não está disponível neste levantamento.

Lei Estadual 4.510/05

Decreto Municipal de Niterói nº 11.451/2013

As demais legislações municipais podem ser consultadas nas prefeituras de cada localidade.

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