Biometria Facial

Apareceu a mensagem: Recadastre-se?
Entenda aqui porquê e veja quais passos você deve seguir a partir de agora.

Conheça o cartão


Para atender ao decreto 45.749/16, que regulamenta a implantação do controle biométrico, foram instaladas câmeras junto aos validadores dos ônibus, que fotografam o usuário assim que ele passa o cartão. O sistema de reconhecimento facial verifica se o usuário é o titular do cartão, conferindo se o rosto é o mesmo da foto do cadastro. Caso o usuário não seja reconhecido, um laudo será emitido para verificação e posterior confirmação da divergência. Cada ocorrência é composta de um ou mais laudos para conclusão e aplicação da suspensão.


Clique aqui para ler na íntegra o Decreto 45.749/16, que regulamenta a implantação do controle biométrico.

Recadastre-se

1ª ocorrência


  • Atendendo ao decreto 45.749/16, na primeira vez que o sistema, identifica uma divergência, o usuário visualizará no validador a mensagem “RECADASTRE-SE”. Ao ler essa informação, o titular do cartão precisa realizar o recadastramento.

  • Para os usuários do cartão Vale Educação / SEEDUC o prazo para o recadastramento, após a primeira visualização da mensagem, é de até 5 (cinco) dias úteis. Caso o titular não cumpra o prazo, seu benefício será suspenso e aparecerá no validador a mensagem BENEFÍCIO SUSPENSO, até que ele realize o recadastramento.
Benefício Suspenso

2ª ocorrência


  • Quando o sistema identificar uma segunda divergência, realizada após o recadastramento, o benefício será suspenso por 60 dias.

  • O usuário pode procurar uma das lojas Riocard Mais para verificar o laudo da segunda ocorrência do seu cartão, porém, o desbloqueio só será realizado após 60 dias, automaticamente, conforme determina o decreto 45.749/16.
Benefício Suspenso

3ª ocorrência


  • Quando o sistema identificar uma terceira divergência, o benefício será suspenso por 180 dias. Após este período, para reativar o benefício, o usuário deve solicitar autorização da Setrans – Secretaria de Estado de Transportes.

  • O usuário pode procurar uma das lojas Riocard Mais para verificar o laudo da terceira ocorrência do seu cartão, porém nesta etapa a Riocard Mais não tem autorização para reabilitar o benefício novamente. Conforme o decreto 45.749/16, somente a Setrans poderá autorizar o desbloqueio.

Orientações gerais

Cartão suspenso
RG original

Cartão suspenso
RG original

Campo Grande
Central do Brasil
Duque de Caxias
Itaboraí
Méier
Nova Iguaçu
Carioca
Niterói
Nova Friburgo
Petrópolis
Piabetá
São Gonçalo
Estação Metrô Siqueira Campos
Teresópolis

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